Estatuto ptc


CAPÍTULO I 

Da Associação e seus fins

Artigo 1 – A Associação PARAGUAÇU TÊNIS CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 19 de junho de 1932, nesta cidade de Paraguaçu Paulista, onde tem sua sede e foro, é uma sociedade civil sem fins lucrativos com personalidade própria e patrimônio distinto de seus associados.

  • Parágrafo Único – O Paraguaçu Tênis Clube mantém sua sede e foro na Avenida Paraguaçu, nº 1.203, centro, município de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo.

Artigo 2 – A Associação ativa e passivamente será representada, judicial e extra judicialmente, pelo Presidente de sua Diretoria Administrativa.

Artigo 3 – A denominação do Clube, suas cores azul e branco, sua bandeira e seu emblema - PTC – são imutáveis.

Artigo 4 – A Associação tem por fim:

  1. Proporcionar reuniões de caráter social aos associados e dependentes sem distinção de credo religioso ou posição político-partidária.

  2. Inspirar e desenvolver o amor à pátria e à liberdade, o sentimento de nacionalidade, o respeito às instituições, o culto à honra e ao trabalho, o espírito de solidariedade, a lealdade, a disciplina, a abnegação, a defesa do fraco, a sobriedade de costumes, a coragem, enfim tudo quanto possa contribuir para o bem estar de seus associados, a melhor qualidade de vida e estabilidade social.

  3. Promover atividades recreativas e jogos permitidos por lei através de seu Departamento Esportivo, ministrando treinamentos e divulgando o nome do clube.

  4. Promover a integração permanente de seus associados.

Artigo 5 – A Associação deverá permanecer filiada a, pelo menos, uma das entidades esportivas superiores do Estado, concorrendo na medida das possibilidades financeiras da agremiação em torneios e campeonatos por ela promovidos ou patrocinados.


CAPÍTULO II

Dos Associados

Artigo 6 – A Associação constitui-se de associados sem distinção de cor, raça, nacionalidade, opinião política ou credo religioso, divididos nas seguintes categorias:

  1. ASSOCIADOS PATRIMONIAIS - são aqueles que adquiriram o título patrimonial, possuindo os mais amplos direitos dentro da Associação de acordo com este Estatuto.

  2. ASSOCIADOS REMIDOS - são associados patrimoniais que contribuíram para o patrimônio social com quantia fixada e que ficarão isentos do pagamento de qualquer mensalidade possuindo também os mais amplos direitos dentro da Associação e de acordo com este Estatuto.

  3. ASSOCIADOS FLUTUANTES - são aqueles que, em razão de seu ofício ou profissão, vierem a residir nesta cidade. Estes deverão ser apresentados por um associado patrimonial ou remido. Tais associados, uma vez completado o prazo de um (01) ano, deverão adquirir quota de associado patrimonial ou serão excluídos.

  4. ASSOCIADOS AUSENTES - são aqueles associados patrimoniais que residem fora do município de Paraguaçu Paulista/SP.

I - O estudante universitário matriculado nesta cidade; desde que comprove que reside fora deste município; poderá ser admitido como ASSOCIADO UNIVERSITÁRIO nos moldes do ASSOCIADO FLUTUANTE.II - Os filhos de associados patrimoniais, remidos ou ausentes ao contrairem matrimonio poderão adquirir titulo patrimonial por ¼ do seu valor.


CAPITULO III

Da admissão e demissão de associados

Artigo 7 – A admissão de associado far-se-á por meio de proposta preenchida em impresso fornecido pela secretaria, acompanhada de cópia do CPF, carteira de identidade, certidão de casamento, certidão de união estável ou declaração efetuada de acordo com a legislação vigente, certidão de nascimento dos filhos, termo de guarda, (quando for o caso), comprovante de residência e fotos 3X4. A proposta deverá ser assinada por um associado patrimonial ou remido e pelo proponente, anexada de comprovante de quitação do valor correspondente à aquisição do título patrimonial/joia.

Artigo 8 - A proposta à que se refere o artigo anterior, deverá ser feita em (2) vias, colando-se uma fotografia do proponente em uma delas, que deverá ficar afixada em lugar próprio de divulgação de comunicados sociais, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias.

  • Parágrafo Primeiro: - Poderão apresentar impugnação à proposta, dentro do prazo acima, todos os associados em pleno gozo dos direitos sociais.

  • Parágrafo Segundo: - A impugnação será dirigida à Diretoria, em caráter sigiloso, contendo a qualificação completa do impugnante e os motivos da impugnação. 

  • Parágrafo Terceiro: - Findo o prazo aberto para a impugnação, com ou sem ela, a Diretoria julgará a proposta.

Artigo 9 - A diretoria não será obrigada a dar razões para a recusa de qualquer proposta. Se tal ocorrer, nova proposta somente poderá ser efetuada após serem decorridos 06 (seis) meses.

Artigo 10 - Após a aceitação de uma proposta, se for verificado que os dados dela constantes são inexatos, a mesma será considerada sem efeito sem que isso dê direito à restituição de qualquer quantia recebida pela Associação.

Artigo 11 - O título de associado patrimonial, cujo valor será atualizado periodicamente pelo Conselho Deliberativo, terá natureza pessoal e indivisível sendo transferível “Inter vivos” ou “causa-mortis”.

  • Parágrafo Primeiro - Para transferência “Inter vivos” o associado alienante deverá estar em pleno gozo dos seus direitos sociais e o adquirente deverá ser aceito pela Diretoria na forma prescrita neste capítulo. O alienante deverá devolver sua carteira social e as de seus dependentes.

  • Parágrafo Segundo – Em se tratando de transferência “causa-mortis” antes de ser homologada a partilha de bens, a proposta deverá vir acompanhada de alvará judicial. Uma vez partilhados os bens, a proposta deverá vir acompanhada de uma certidão onde conste o direito do herdeiro ao titulo patrimonial pelo proponente.

  • Parágrafo Terceiro - Se 02 (dois) ou mais herdeiros forem aquinhoados com o título patrimonial dando-se o condomínio, a Associação adquirirá o título.

  • Parágrafo Quarto - No caso de separação judicial, o título patrimonial passará a pertencer exclusivamente a quem for atribuído na partilha respectiva.   Se omitido o título na partilha, deverá qualquer dos partilhantes renunciar a favor do outro através de documento hábil.

Artigo 12 - Os associados remidos poderão transferir a outrem a quota correspondente à propriedade, a qual então se tornará simples e não dando direito à retirada da parte referente à remição.

Artigo 13 - Os filhos de associados patrimoniais, remidos e ausentes ao completarem 18 (dezoito) anos, enquanto solteiros, pagarão uma taxa adicional no valor de ¼ da mensalidade.

Artigo 14 - As filhas dos associados patrimoniais, remidos e ausentes, enquanto solteiras, ficarão isentas do pagamento de taxa de manutenção e desobrigadas de adquirir título patrimonial sendo que ao contraírem matrimônio perderão a condição de dependentes.

Artigo 15 - O associado que quiser deixar o quadro social poderá fazê-lo a qualquer momento bastando para tanto fazer pedido por escrito à Diretoria.

Artigo 16 - Os associados ou dependentes, que por este estatuto tiverem que pagar mensalidades, se deixarem de faze-lo por dois meses consecutivos ficarão privados de todos os direitos sociais e serão proibidos de frequentar as dependências do clube.

  • Parágrafo Único: O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado até o dia dez (10) de cada mês.

Artigo 17 - Os associados ou dependentes que atrasarem o pagamento de quatro (4) mensalidades serão eliminados do quadro social.

  • Parágrafo Primeiro - A Diretoria Administrativa notificará o associado dando-lhe o prazo de cinco (5) dias uteis para efetuar a quitação de seus débitos junto à Tesouraria, comunicando-lhe que, se assim não o fizer, ser-lhe-á aplicada a pena de perda do Título Patrimonial que passará a ser propriedade do Paraguaçu Tênis Clube, que poderá dispor do mesmo da maneira que lhe aprouver, podendo posteriormente ser comercializado, não cabendo qualquer ressarcimento ou indenização ao associado que perdeu a propriedade do mesmo.

  • Paragrafo Segundo – Quando a Associação não conseguir localizar/notificar o associado, a notificação será afixada na portaria e no site do clube por um período de 15 dias.

Artigo 18 - O título patrimonial responderá por qualquer prejuízo que o associado causar ao Clube, ou qualquer débito que o mesmo venha a ter com a Associação.


CAPÍTULO IV

Das Fontes de Recurso

Artigo 19 - O valor do título patrimonial, da joia, mensalidade e anuidade, assim como de quaisquer outras fontes de arrecadação do Clube, serão fixados pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria ou de qualquer conselheiro, anexada de parecer a respeito.   

Artigo 20 - As quotas e joias poderão, a critério da Diretoria, ser pagas parceladamente. O associado que não efetuar o pagamento nas épocas determinadas perderá as prestações já pagas e também a qualidade de associado.

Artigo 21 - O associado ausente, bem como seus filhos solteiros e maiores de 18 (dezoito) anos poderão efetuar o pagamento de suas mensalidades com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor, não fazendo jus aos benefícios previstos no artigo 22.

  • Parágrafo Primeiro - O associado ausente deverá comprovar sua residência fora do município até o dia 15 de janeiro de cada ano ou sempre que solicitado pela Diretoria Administrativa.

  • Paragrafo Segundo – Além dos documentos normais que são contas de água, energia elétrica ou telefone, o associado deverá apresentar obrigatoriamente a declaração do imposto de renda, quando solicitado pela Diretoria.

Artigo 22 - O associado patrimonial que efetuar o pagamento antecipado de todas as mensalidades do ano até o dia 10 de fevereiro do respectivo ano, gozará de um desconto sobre as mesmas. 

  • Parágrafo Primeiro - Os valores resultantes da antecipação deverão ser aplicados em conta de renda e dispendidos no transcorrer do ano financeiro em duodécimos ou undécimos, conforme o mês de pagamento, Para que a Associação não tenha prejuízos faz-se necessário uma pesquisa no mercado financeiro quanto as taxas de juros para que o valor do desconto seja igual a taxa que a Associação ira receber. O valor do desconto não poderá ser superior aos rendimentos do mercado financeiro em que a anuidade será aplicada.

  • Parágrafo Segundo - Em caso de necessidade comprovada e mediante autorização do Conselho, será admitida a antecipação desse dispêndio.

  • Parágrafo Terceiro - As mensalidades dos associados flutuantes deverão ser pagas sempre com um (1) mês de antecedência.

Artigo 23 - A mensalidade quitada em atraso será cobrada com multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês.   

Artigo 24 - Para atender às situações especiais poderá o Conselho Deliberativo, em qualquer época, estabelecer e autorizar a imediata cobrança de contribuições ou taxas não previstas.

  • Parágrafo Primeiro - Para fazer face às despesas extraordinárias com festivais e torneios esportivos ou recreativos promovidos pelo Clube, poderá ser cobrada uma contribuição, previamente fixada pela Diretoria, para ingresso e participação do associado, assim como poderá ser estabelecida a cobrança de ingressos para pessoas não pertencentes ao quadro social, desde que apresentadas por associado.

  • Paragrafo Segundo – A legislação vigente exige que aulas de natação, tênis de campo, escolinha de futebol, academia, ginástica, hidroginástica e demais atividades só poderão ser ministradas por profissionais formados e devidamente registrados no CREF. Para fazer face às despesas com as contratações de profissionais; aquisição de materiais; manutenção dos equipamentos e dos locais das atividades; poderá ser cobrada contribuição ou taxa mensal previamente fixada pela Diretoria.  

  • Paragrafo Terceiro – É proibido o recebimento de dinheiro (espécie) ou cheque na secretaria/tesouraria do clube para pagamentos de mensalidades, anuidade, valor de título patrimonial, aluguel, etc... Os valores serão recebidos através de debito em c/c, boleto bancário ou cartão de débito ou crédito.

  • Paragrafo Quarto – Fica instituído um fundo fixo para pagamento de pequenas despesas, no valor de ½ (meio) salario mínimo (arredondado para a centena mais próxima acima). O valor teto para pagamento de pequenas despesas, fica limitado a 10% (dez por cento) do fundo fixo. O diretor administrativo que deixar de cumprir este artigo fica automaticamente desligado do cargo e proibido de ocupar qualquer cargo dentro da Associação.


CAPÍTULO V

Dos Direitos do Associado

Artigo 25 - Todo associado em pleno gozo de seus direitos sociais, isto é, quite com a tesouraria do Clube, legalmente maior, munido de carteira social e que não esteja cumprindo penalidade restritiva de tais direitos poderá:

  1. Frequentar todas as dependências da Associação, participar de reuniões sociais, culturais e desportivas, observado o que a respeito dispõe este Estatuto, Regimento Interno e o Regulamento ou Instruções Especiais estabelecidas pela Diretoria,

  2. Os associados patrimoniais e remidos, poderão apresentar seus convidados à Diretoria, visando suas entradas nas dependências sociais, desde que aqueles não sejam pessoas proibidas de frequentar o clube e nem residam no município.

  3. Comparecer às Assembleias Gerais, nelas discutindo todos os assuntos submetidos à apreciação, desde que seja associado patrimonial ou remido,

  4. Votar e ser votado obedecidas as exigências do parágrafo primeiro da alínea h deste artigo e também aquelas do artigo 61 deste mesmo Estatuto.

  5. Ser nomeado para qualquer cargo ou comissão, pelo Conselho Deliberativo, pelo Presidente do Clube ou pela Diretoria Administrativa, se patrimonial ou remido.

  6. Representar à Diretoria, no prazo de 15 (quinze) dias, solicitando reconsideração de penalidade de advertência que lhe tenha sido aplicada ou a qualquer de seus dependentes. Em se tratando de pena de suspensão, expulsão ou eliminação, o pedido deverá ser dirigido ao Conselho Deliberativo, dentro do mesmo prazo, que o apreciará em sua primeira reunião, quer seja ordinária ou extraordinária, cabendo recurso à Assembleia Geral.

  7. Representar à Diretoria e ao Conselho Deliberativo,

  8. Representar ao Presidente do Conselho Deliberativo sobre qualquer irregularidade ou infração ao Estatuto cometidas pela Diretoria.

  • Parágrafo Primeiro - Só poderá ser eleito membro do Conselho Deliberativo, da Comissão Fiscal ou da Diretoria Administrativa, o associado com  maioridade legal que contar, no mínimo 03 (três) e 02 (dois) anos, respectivamente, de permanência como associado patrimonial ou remido. Os associados que já exerceram cargos na Diretoria Administrativa, cuja prestação de contas não foi aprovada, estão impedidos de serem eleitos.

  • Parágrafo Segundo - Considerar-se-ão membros dependentes os filhos e enteados solteiros, as filhas e enteadas solteiras e o cônjuge. Outras pessoas, ainda que vivam sob a dependência econômica do associado, poderão, excepcionalmente, ser admitidas como seus dependentes, desde que constem na Declaração do Imposto de Renda do ultimo exercício, estejam sob a Guarda Judicial do associado ou apresentem atestado fornecido por autoridade competente. 

Artigo 26 - As dependências sociais poderão ser cedidas pela Diretoria para que nelas se realizem festivais, torneios esportivos, jogos de salão, durante os quais poderão ser suspensos ou restringidos os direitos dos associados e de seus dependentes de usá-las amplamente.

CAPÍTULO VI

Dos Deveres dos Associados

Artigo 27 - São deveres e obrigações do associado de qualquer categoria e seus dependentes:

  1. Conhecer e cumprir o Estatuto e o Regimento Interno nunca podendo alegar, como excludente ou mesmo atenuante de suas falhas, a ignorância destas disposições,

  2. Apresentar, sempre que lhe for solicitada por diretores, porteiros ou qualquer funcionário encarregado de fiscalização, a carteira social e a prova de quitação de débitos com o Clube,

  3. Acatar as ordens da Diretoria, bem como dos membros da Diretoria Administrativa, dos membros do Conselho Deliberativo e de seus Delegados e Comissões, quando no exercício de suas respectivas funções,

  4. Pautar a sua conduta de acordo com as normas de civilidade e cordialidade, cumprindo a disciplina, regulamentos e avisos expedidos pela Diretoria,

  5. Zelar pela conservação do patrimônio social, indenizando a Associação pelos prejuízos materiais por ele ou seus dependentes causados,

  6. Aceitar os cargos para os quais venha a ser eleito ou nomeado, salvo ponderosos e justificáveis motivos,

  7. Manter sempre alto e conceituado o nome do Clube, procurando aumentar o respeito que deve reinar em torno do mesmo e contribuindo por todos os meios para seu constante desenvolvimento,

  8. Conduzir-se com o máximo respeito e idoneidade em qualquer emergência quando estiver representando o Clube,

  9. Tratar com o devido respeito os demais associados e dependentes,

  10. Usar, quando na prática de esportes, uniformes regulamentares,

  11. Comunicar a Diretoria sua mudança de endereço ou estado civil,

  12. Abster-se de promover manifestações político-partidárias ou delas participar dentro das dependências do Clube,

  13. Comparecer às Assembleias Gerais dos Associados.


CAPÍTULO VII

Das faltas disciplinares e respectivas penalidades

Artigo 28 - Ao associado que infringir as disposições deste Estatuto, as do Regimento Interno, Regulamentos e Instruções vigentes será aplicada, segundo a extensão da falta, uma das seguintes penalidades:

  1. Advertência ou censura,

  2. Suspensão,

  3. Eliminação,

  4. Expulsão.

Artigo 29 - A advertência e a censura serão aplicadas nas faltas consideradas leves a juízo da Diretoria, tais como:

  1. Direta ou indiretamente criar embaraços à boa marcha do Clube,

  2. Mau comportamento nas dependências sociais.

  • Parágrafo Primeiro - A advertência e a censura terão caráter reservado e poderão ser feitas verbalmente por qualquer diretor,  por escrito pelo Presidente da Diretoria ou por qualquer membro do Conselho Deliberativo na ausência de um componente da Diretoria Administrativa.

  • Parágrafo Segundo - O associado advertido ou censurado continuará em pleno gozo de seus direitos sociais.

Artigo 30 – De acordo com a natureza e grau de intensidade da falta praticada será suspenso por um período de 15 (quinze) a 180 (cento e oitenta) dias o associado que:

  1. Perturbar as atividades da Associação, as reuniões da Diretoria ou do Conselho Deliberativo;

  2. Desrespeitar os Diretores, seus Delegados e Comissões e os membros do Conselho Deliberativo, quando no exercício de suas funções;

  3. Por gestos ou palavras ofender qualquer pessoa ou agredi-la fisicamente no recinto da Associação;

  • Parágrafo Primeiro - No caso de ofensa o associado será imediatamente convidado a retirar-se das dependências do clube; no caso de agressão física ficará automaticamente suspenso por 07 (sete) dias.

  • Parágrafo Segundo - O associado suspenso não ficará isento do pagamento das respectivas mensalidades, mas ficará privado de todos os direitos que lhe conferem o artigo 25 e seus parágrafos enquanto durar o cumprimento da suspensão.

  1. Ceder seu recibo ou carteira social para ingresso de pessoa estranha nas dependências sociais ou facilitar seu ingresso clandestinamente;

  2. Transgredir disposições Estatutárias do Regimento Interno,de Regulamentos e Instruções da Diretoria ou do Conselho Deliberativo;

  3. Praticar qualquer ato em nome do Clube sem que para tal esteja credenciado ou devidamente autorizado pela Diretoria ou quem de Direito;

  4. Praticar qualquer ato do qual resulte ou possa resultar dano ou prejuízo de qualquer espécie para a Associação.

Artigo 31 - Das penas de advertência ou censura, cabe pedido de reconsideração para a Diretoria Administrativa, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da aplicação da pena.

Artigo 32 - Será eliminado o associado que:

  1. Infringir a disposição do artigo 17 deste Estatuto;

  2. Causar prejuízo material à Associação, bem como prejuízo financeiro, deixando de liquidar seus débitos referentes aos serviços de Bar e Restaurante explorados pela Associação, não quitando no prazo de 15 (quinze) dias após notificação por escrito.

  3. Provocar ou tentar provocar, participar ou incentivar manifestações ostensivas contra o Clube ou seus poderes constituídos, bem como tentar promover a desarmonia no meio social ou praticar ato que importe em desprestígio ou dê motivos a criticas contrárias ao bom nome do Clube.

Artigo 33 - Será expulso o associado que:

  1. Praticar atos atentatórios à moral e aos bons costumes;

  2. For condenado por crime infamante, com sentença transitada em julgado;

  3. Praticar no recinto do Clube qualquer ato que a lei qualifique como crime;

  4. Por motivo justificável se torne indesejável ao convívio social.

Artigo 34 - Todas as penalidades aplicadas ao associado ou aos seus dependentes serão impostas pela Diretoria em reunião, devendo ser anotadas na ficha social.

  • Parágrafo Único - Em se tratando de penas de eliminação e expulsão, o indicado deverá ser notificado por carta ou edital afixado na sede social para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar defesa escrita. Apresentada a defesa ou não, findo esse prazo a Diretoria decidirá.

Artigo 35 – No processo de apuração do fato que poderá dar origem à eliminação ou expulsão do associado ou de seu dependente, o Diretor-Presidente poderá suspender preventivamente o ingresso do indiciado nas dependências sociais por prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Artigo 36 - A exclusão (eliminação ou expulsão) será aplicada pela Diretoria e submetida à discussão e votação no Conselho Deliberativo, com direito a recurso perante a Assembleia Geral.

Artigo 37 - Os dependentes do associado serão a ele equiparados, para efeito de serem punidos isoladamente.

Artigo 38 - Quando se tratar de julgamento de membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e das Comissões, a competência é do próprio Conselho, que seguirá os mesmos procedimentos aplicados aos demais associados.

 

CAPÍTULO VIII

Dos Poderes Decisórios do Clube

Artigo 39 - São poderes decisórios do Clube:

  1. Assembleia Geral

  2. Conselho Deliberativo

  3. Diretoria Administrativa

  4. Comissão Fiscal

Artigo 40 - Os associados que ocuparem cargos eletivos não receberão qualquer remuneração, mas serão responsáveis por prejuízos que causarem ao Clube, pela prática de atos contrários às disposições estatutárias ou de lei, respondendo civil ou criminalmente.                                                                                                                    

CAPÍTULO IX

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 41 - Assembleia Geral é constituída tão somente por associados patrimoniais e remidos, quites com os cofres sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 42 - A Assembleia Geral poderá ser Ordinária e Extraordinária e é o Órgão Supremo da Associação, tendo poderes dentro dos limites legais e deste Estatuto Social, para tomar toda e qualquer decisão de interesse do clube, sendo que suas deliberações atingem todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes.

Artigo 43 - Em qualquer hipótese as Assembleias serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias para a primeira convocação, observado o intervalo de 30 (trinta) minutos para a segunda convocação e mais 30 (trinta) minutos para a terceira convocação.

Artigo 44 - As 03 (três) convocações poderão ser feitas num único edital, desde que dele constem expressamente os prazos para cada uma delas.

Artigo 45 - As Assembleias poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, pelo Presidente da Diretoria Administrativa ou por um quinto dos associados em condições de votar. O requerimento para convocação, assinado pelo número referido de associados, será dirigido e entregue ao Presidente do Clube mediante protocolo na Secretaria.

  • Parágrafo Único - “No caso do artigo anterior, havendo recusa do Presidente, em convocar a Assembleia requerida ou após uma solicitação não atendida dentro de um prazo de 15 (quinze) dias corridos poderão os associados subscritores do requerimento convocá-la diretamente através de cartas protocoladas aos demais associados” 

Artigo 46 - Reúne-se a Assembleia Geral:

a) Ordinariamente - para eleição da Diretoria e do Conselho Deliberativo, na forma deste Estatuto;

b) Extraordinariamente - para destituição da Diretoria, do Conselho Deliberativo, aprovação das contas e alteração do Estatuto ou sempre que for preciso.

Artigo 47 - A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo e/ou seu substituto.

Artigo 48 - O quórum mínimo exigido para a instalação da Assembleia Geral é o seguinte:

  1. 2/3 (dois terços) dos associados na primeira convocação;

  2. Maioria absoluta dos associados em segunda convocação;

  3. Qualquer número de associados em terceira convocação.

Artigo 49 - O Edital de convocação da Assembleia Geral deverá conter:

  1. A denominação da Associação seguida da expressão “Convocação da Assembleia Geral Ordinária e/ou Extraordinária”, conforme o caso:

  2. O dia, a hora e local da reunião,

  3. A ordem e assinatura do responsável pela convocação,

  • Parágrafo Primeiro - No caso da convocação ser feita por associados, conforme este Estatuto, o Edital de Convocação será assinado, no mínimo, por 05 (cinco) associados,

  • Parágrafo Segundo - O Edital de Convocação será afixado na sede da Associação, publicado em jornal de circulação local ou comunicado aos associados via carta protocolada e/ou aviso de recebimento pelo correio,

  • Parágrafo Terceiro - O número de associados presentes em cada convocação, será comprovado pelas assinaturas apostas na lista de presença às Assembleias Gerais, que deverá ser rubricada pelo Presidente,

Artigo 50 - A Assembleia Geral será dirigida pelo Presidente do Conselho ou seu substituto auxiliado pelo Secretário, sendo convidados a participarem da mesa os ocupantes de cargos diretivos da Associação presentes e atenderá os seguintes critérios:

  • Parágrafo Primeiro - Na ausência do Secretário e de seu substituto, o Presidente convidará outro associado para secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva ata,

  • Parágrafo Segundo - Nas Assembleias Gerais que não forem convocadas pelo Presidente, os trabalhos serão dirigidos pelo associado escolhido na ocasião e secretariado por outro, convidado por ele. Comporá a mesa os principais interessados na sua convocação,

Artigo 51 - Os ocupantes de cargos diretivos dentro do Clube bem como quaisquer outros associados não poderão votar nas decisões sobre o assunto que a eles refiram de maneira direta ou indireta, entre as quais os de prestação de contas. Todavia, os mesmos não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates,

Artigo 52 - As deliberações da Assembleia somente poderão versar sobre os assuntos constantes no Edital de Convocação e os que com eles tiverem direta ou imediata relação.

Artigo 53 - Cada associado terá direito a 01 (um) voto podendo, desde que a Assembleia concorde, ser adotado o sistema de aclamação. Não será permitido o voto por procuração,

Artigo 54 - O que ocorrer na Assembleia Geral deverá constar na ata circunstanciada, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos diretores, por uma comissão de 05 (cinco) associados presentes designados pela Assembleia e, ainda, por quantos o queiram fazer.

  • Parágrafo Único - Havendo impossibilidade técnica de registro, todo o trabalho desenvolvido pela Assembleia poderá ser gravado, perante prévio aviso e permissão, ou por qualquer outro meio que facilite o registro dos atos da reunião. Este material ficará à disposição da Comissão de Aprovação, bem como de demais interessados e será utilizado como memória física das deliberações da reunião para posterior lavratura da ata.

Artigo 55 - À Assembleia Geral compete:

  1. Eleger o Conselho Deliberativo, a Diretoria Administrativa e a Comissão Fiscal;

  2. Destituir a Diretoria, o Conselho Deliberativo e Comissão Fiscal;

  3. Alterar o Estatuto;

  4. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

  5. Revogar as resoluções do Conselho Deliberativo, que reputar nocivas aos interesses da Associação;

  6. Demitir os que ocuparem cargos eletivos ou de nomeação, sempre que os interesses do clube o exigirem;

  7. Deliberar sobre a dissolução da Associação e decidir sobre a liquidação e destino do acervo social, devendo o patrimônio social líquido ser dividido entre os associados patrimonials.

  • Parágrafo Primeiro - Para a deliberação a que se refere o inciso II será exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos associados presentes à Assembleia, especialmente convocada para esse fim.

  • Parágrafo Segundo - Para as deliberações a que se referem os incisos III, IV, V e VI será exigível o voto concorde da maioria dos presentes à Assembleia, especialmente convocada para esses fins.

  • Parágrafo Terceiro – Para a deliberação a que se refere o inciso VII será exigível o voto concorde da maioria absoluta dos associados.

Artigo 56 - Reúne-se a Assembleia Geral:

  1. Ordinariamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, para eleição do Conselho Deliberativo, Diretoria Administrativa e Comissão Fiscal, na forma determinada por este Estatuto,

  2. Extraordinariamente para tratar de assuntos gerais em data estipulada pelo Conselho Deliberativo;

  3. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do Estatuto, garantindo a um quinto (1/5) dos associados o direito de promovê-la;

Artigo 57 - As deliberações serão tomadas por meio de votos pelo processo secreto, podendo, desde que a Assembleia concorde, ser adotado o sistema de aclamação.


CAPÍTULO X

Da Diretoria

Artigo 58 - A Associação PARAGUAÇU TÊNIS CLUBE é dirigida por uma Diretoria Administrativa e Executiva, eleita pela Assembleia Geral e constituída de 11 (onze) membros, a saber: Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, 2 (dois) Diretores Sociais, Diretor de  Patrimônio  e Diretor de Esportes.

  • Parágrafo Único - O mandato da Diretoria é de 2 (dois) anos, iniciando-se no primeiro dia útil do mês de  maio dos anos ímpares,  permitindo-se  uma única reeleição para o mesmo cargo. 

Artigo 59 - A Diretoria fica investida dos mais amplos e ilimitados poderes para praticar os atos de gestão concernentes aos fins e objetivos da Associação, não podendo, no entanto transigir, renunciar direitos, alienar, permutar, hipotecar, empenhar ou, por qualquer forma, onerar os bens do Clube, nem contrair empréstimos acima de 50 (cinquenta) salários mínimos sem autorização do Conselho Deliberativo.

Artigo 60 - Nenhum Diretor poderá, sem autorização da Diretoria, contrair qualquer encargo para o Clube, salvo em caso de urgência, ainda assim só com autorização do Presidente da Diretoria que levará ao conhecimento da Diretoria em sua primeira reunião.

Artigo 61 - Todos os membros da Diretoria deverão ser associados patrimonials ou remidos, de comprovada conduta ilibada, sem quaisquer restrições morais, judiciais ou financeiras.

Artigo 62 - Nenhuma remuneração será devida aos membros da Diretoria pelo exercício dos Cargos, assim como os mesmos não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, mas o fazem, pessoalmente, pelos prejuízos que diretamente causarem à Associação, pela prática de atos contrários às disposições estatutárias ou pelas despesas feitas em seu nome com sua devida autorização.

Artigo 63 - Será destituído do cargo o Diretor que, sem motivo justificado, faltar a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 10 (dez) alternadas.

  • Parágrafo Único - Qualquer vaga que se verificar será preenchida, pelo tempo que faltar para completar o mandato da Diretoria, por membro escolhido pela Diretoria Administrativa submetido à apreciação do Conselho Deliberativo.

Artigo 64 - À Diretoria Administrativa compete:

  1. Reunir-se ordinariamente no mínimo 2 (duas) vezes no mês e, extraordinariamente, sempre que for preciso, por convocação de seu Presidente, considerando-se instalada a reunião quando se acharem presentes, pelo menos 6 (seis) de seus membros. As deliberações serão tomadas por maioria de votos, sendo que o Presidente votará uma só vez, exercendo o voto de qualidade quando a votação terminar empatada;

  2. Deliberar sobre admissão de associados;

  3. Dirigir e administrar a Associação, cumprindo e fazendo cumprir as disposições estatutárias e regulamentares internas;

  4. Solicitar ao Conselho Deliberativo autorização para realizar despesas superiores a 50 (cinquenta) salários mínimos vigentes para a região;

  5. Elaborar o Regimento Interno, dentro do espírito deste Estatuto, alterando disposições quando se fizer necessário;

  6. Instalar e manter, para comodidade dos associados, os serviços internos que julgar convenientes e úteis;

  7. Propor ao Conselho Deliberativo medidas de caráter financeiro;

  8. Propor ao Conselho Deliberativo a concessão de títulos honoríficos;

  9. Nomear comissões esportivas e sociais auxiliares;

  10. Contratar, fixar salários, licenciar e/ou demitir empregados e técnicos esportivos para as atividades e serviços do Clube;

  11. Fazer executar as decisões do Conselho Deliberativo;

  12. Conceder ou negar licenças a seus Diretores;

  13. Publicar ou afixar, mensalmente, para conhecimento dos associados, o balancete com demonstração da receita e despesas;

  14. Ceder ou não qualquer dependência do Clube a interessados, mediante a cobrança ou não de aluguel. A seu critério poderá ceder mediante a cobrança de uma taxa de limpeza ou gratuitamente, desde que seja para entidades locais com fins assistenciais;

  15. Interpretar e resolver sobre omissões deste Estatuto, “ad-referendum” do Conselho Deliberativo;

  16. Manter a ordem nas dependências sociais, levando ao conhecimento do Conselho Deliberativo os fatos que por si só não se julgue autorizada a resolver;

  17. Propor ao Conselho a reforma do Estatuto e outras medidas e providências que julgar necessárias;

  18. Prestar ao Conselho Deliberativo todos os esclarecimentos necessários para o bom desempenho de sua missão;

  19. Tomar qualquer resolução que não esteja prevista neste Estatuto, desde que não seja da exclusiva competência do Conselho Deliberativo e não onere e comprometa a Associação.

Artigo 65 - As reuniões da Diretoria serão reservadas exclusivamente aos seus membros. A elas, no entanto, poderão comparecer os componentes da Mesa do Conselho Deliberativo, delas participando, mas não tendo direito a votos.

Artigo 66 - Ao Presidente da Diretoria compete:

  1. Representar o Clube ativa e passivamente em juízo e fora dele e, em geral, nas relações com terceiros podendo inclusive outorgar procuração com amplos poderes para quem defenda seus direitos e interesses;

  2. Zelar pela fiel observância deste Estatuto, do Regimento Interno e dos regulamentos elaborados, fazendo o que for necessário para que sejam rigorosamente cumpridos;

  3. Executar e fazer cumprir as determinações tomadas em reunião pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo, bem como todos os atos administrativos do Clube;

  4. Convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e adiar as reuniões da Diretoria, dirigindo todos os trabalhos e adotando para a boa ordem destes os métodos que julgar mais convenientes;

  5. Tomar a iniciativa da divulgação dos atos administrativos do Clube;

  6. Resolver todos os casos que dependerem de pronta solução, levando as suas decisões ao conhecimento da Diretoria em sua próxima reunião;

  7. Nomear comissões auxiliares da Diretoria, em caráter permanente ou provisório, dando-lhe as respectivas credenciais;

  8. Despachar toda correspondência da Diretoria, podendo designar um auxiliar ou quem faça em seu lugar;

  9. Autorizar as despesas ordenadas pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo, para tanto colocando o “pague-se” nas contas, depois de devidamente conferidas;

  10. Rubricar os livros da secretaria e da tesouraria;

  11. Assinar, com o Tesoureiro, cheques para movimentação do numerário do Clube;

  12. Assinar as carteiras de identidade dos associados e de Diretores Técnicos, assim como as credenciais de quaisquer membros de comissões nomeadas ou de qualquer associado designado para a representação oficial do Clube,

  13. Comunicar à Diretoria quando tiver de se ausentar da cidade por mais de 07 (sete) dias;

  14. Apresentar no final de seu mandato um relatório dos fatos ocorridos durante o biênio ao Conselho Deliberativo para apreciação;

  15. Solicitar, quando julgar necessário, reunião extraordinária do Conselho Deliberativo ou mesmo convocar Assembleia Geral Extraordinária. A reunião deverá ser convocada sempre que a receita de um trimestre não cobrir as despesas, a fim de serem tomadas as providências que se fizerem necessárias;

  16. Designar os representantes oficiais da Associação, que devam ir em seu lugar, quando estiver impossibilitado de fazê-lo;

  17. Nomear e demitir Diretores Técnicos para seções do Departamento Esportivo;

  18. Representar junto ao o Conselho Deliberativo a fim de destituir Diretores Administrativos que não cumpram com suas obrigações ou quando, por motivo fundamentado, não mais mereçam sua confiança podendo, dada a gravidade da situação, suspendê-los do exercício dos cargos provisoriamente até o julgamento pelo Conselho;

Artigo 67 - Ao Vice-Presidente e, na sua falta ou impedimento, ao 2º Vice Presidente, compete assistir e auxiliar o Presidente em suas atribuições, substituindo-o nas suas faltas ou impedimentos.

Artigo 68 - Ao 1º Secretário e, na sua falta ou impedimento, ao 2º Secretário, compete:

  1. Dirigir todo expediente da Secretaria da Associação, fiscalizando e organizando dos serviços da mesma;

  2. Assinar toda correspondência que não deva ser assinada pelo Presidente ou pela Diretoria coletivamente e também divulgar as realizações desta;

  3. Secretariar as reuniões da Diretoria lavrando e subscrevendo as respectivas atas;

  4. Expedir, assinar e organizar os cartões de identidade dos associados;

  5. Manter em perfeita ordem a biblioteca e os arquivos dos ofícios expedidos e recebidos;

  6. Cuidar dos meios de propaganda do Clube;

  7. Zelar pelo cumprimento das formalidades legais e administrativas a que estiver sujeito o Clube como pessoa jurídica ou como entidade recreativa e esportiva.

Artigo 69 - Ao 1º Tesoureiro e, na sua falta ou impedimento, ao 2º Tesoureiro, compete:

  1. Administrar os serviços da tesouraria e a escrituração dos livros de contabilidade da Associação;

  2. Fiscalizar tudo quanto diga respeito a valores do Clube, mantendo-os sob sua responsabilidade;

  3. Efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente com ele assinando os respectivos cheques;

  4. Receber o que for devido ao Clube, firmando os competentes recibos e depositando o numerário em banco local;

  5. Prestar as informações que forem solicitadas pela Diretoria, Conselho Deliberativo e Comissão Fiscal, relativas á Tesouraria;

  6. Fiscalizar os recebimentos de mensalidades, taxas ou quaisquer créditos da Associação, conferindo mensalidades e/ou recibos em poder de cobradores;

  7. Apresentar mensalmente à Diretoria o balancete da Tesouraria;

  8. Organizar os balancetes mensais que devem ser apresentados à Diretoria e o balanço anual, bem como um relatório anual dos trabalhos da tesouraria;

  9. Organizar para a devida apreciação pelo Conselho Deliberativo, em suas segunda e quinta reuniões ordinárias, a proposta orçamentária para o exercício seguinte e, posteriormente verificar sua execução;

  10. Elaborar o regulamento interno da tesouraria e, se necessário, alterando suas disposições, atribuindo aos funcionários da mesma a execução dos seus serviços;

  11. Dirigir os serviços da portaria nos dias de festas e superintender os serviços, relativos aos visitantes;

  12. Alertar obrigatoriamente o Presidente do Clube sobre quaisquer despesas não previstas no orçamento ponderando sobre a adequação das mesmas naquele momento frente à situação financeira da Associação;

  13. Organizar o quadro social, o fichário dos associados e serviços de propostas para admissão deles;

  14. Encaminhar à Diretoria a relação dos associados em atraso com suas mensalidades e que, de acordo com as normas deste Estatuto, devem ser eliminados;

  15. Fiscalizar a escrituração do livro carga e descarga de recibos, joias, caixas e outras rendas, regularizando e dirigindo o serviço de aluguel de caixa.

Artigo 70 - Aos Diretores Sociais compete:

  1. Organizar e promover festas sociais, reuniões culturais e comemorações cívico-patrióticas,

  2. Orientar os serviços prestados aos associados, dependentes e visitantes nas dependências sociais, inclusive bar e restaurante;

  3. Manter a ordem nos recintos sociais;

  4. Zelar pela decoração da sede social;

  5. Organizar e dirigir a autorização para ingresso nos salões da sede social;

  6. Representar o Clube em festas e solenidades na ausência de membros da Presidência;

Artigo 71- Ao Diretor do Patrimônio compete:

  1. Ter sob sua guarda os bens moveis e imóveis do Clube, cadastrando-os, fiscalizando e conservando os mesmos em bom estado levando ao conhecimento da Diretoria os estragos e depreciações que neles se verificarem;

  2. Incumbir-se de todas as compras de bens autorizadas pela Diretoria ou pelo Presidente da mesma;

  3. Propor à Diretoria a admissão de empregados, atribuindo-lhes funções e fiscalizando-os de forma que os serviços tenham andamento adequado;

  4. Levar ao conhecimento da Diretoria as faltas dos empregados que, por sua gravidade, importem na penalidade de demissão;

  5. Opinar sobre a compra de materiais para todas as seções do Clube.

Artigo 72 - Ao Diretor Geral de Esportes compete:

  1. Organizar os diversos departamentos esportivos do Clube, sugerindo à Diretoria nomes dos que reúnem condições para os cargos de Diretor Técnico de tais Departamentos ou seções, a fim de ser designado um responsável por cada modalidade;

  2. Dirigir, orientar e difundir a prática esportiva por intermédio dos respectivos departamentos ou seções, organizando programas de competições e festas esportivas e comemorativas, promovendo adequados ensinamentos de educação física dentro do mais rígido espírito amadorista, disciplinando ao mesmo tempo a utilização das dependências esportivas;

  3. Inculcar nos associados um elevado espírito esportivo,desenvolvendo a disciplina, o acatamento às determinações superiores e o respeito aos adversários, objetivando com isso a formação de atletas perfeitos e de cidadãos úteis à pátria;

  4. Opinar sobre a conveniência ou não da contratação de técnicos esportivos e da admissão de associados esportistas;

  5. Fiscalizar as atividades dos chefes e técnicos dos departamentos esportivos;

  6. Apresentar à Diretoria sugestões sobre a filiação do Clube a entidades esportivas;

  7. Propor a compra do material necessário para a pratica das atividades esportivas.

CAPITULO XI

Do Conselho Deliberativo

Artigo 73 – O Conselho Deliberativo é o órgão legislador, orientador e fiscalizador inclusive das contas da Diretoria Administrativa da Associação. Será eleito pela Assembleia Geral Ordinária e constituído de 17 (dezessete) associados patrimoniais ou remidos, que estejam em pleno gozo dos direitos sociais.

Artigo 74 - Juntamente com o Conselho Deliberativo serão eleitos pela mesma Assembleia 05 (cinco) suplentes para preencherem as vagas que surgirem durante o mandato 

Artigo 75 - 2/3 (dois terços) ou seja 12 (doze) membros do Conselho Deliberativo serão obrigatoriamente de brasileiros natos ou naturalizados.

Artigo 76 - Na reunião de sua renovação, o Presidente do Conselho Deliberativo em exercício dará posse ao Conselho Deliberativo eleito, que por sua vez elegerá sua nova mesa.  

Artigo 77 - Os membros da Diretoria Administrativa, os Diretores de todos os Departamentos e seções esportivas e os membros de comissões especiais nomeadas pela Diretoria, comparecerão às reuniões do Conselho Deliberativo para prestarem informações julgadas necessárias, quando para isso forem convocados.

Artigo 78 - O Conselho Deliberativo terá mandato de 02 (dois) anos e reunir-se-á ordinariamente 06 (seis) vezes nesse período podendo ainda reunir-se extraordinariamente tantas vezes forem necessárias. As reuniões ordinárias serão:

  1. A primeira no mês de maio dos anos ímpares e 08 (oito) dias após a realização da Assembleia Geral Ordinária para sua instalação convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo em final de mandato, que dirigirá os trabalhos dando posse aos novos Conselheiros eleitos e presentes. Em seguida proceder-se-á a eleição da Mesa do novo Conselho Deliberativo. A seguir este novo Conselho poderá tratar de qualquer outro assunto de interesse do Clube;

  2. A segunda na primeira quinzena do mês de dezembro dos anos ímpares, para discutir e votar a proposta orçamentária do Clube para o ano seguinte, remetida pela Diretoria Administrativa;

  3. A terceira na primeira quinzena de fevereiro dos anos pares, para a apreciação e emissão de parecer da prestação de contas da Diretoria Administrativa;

  4. A quarta na primeira quinzena de dezembro dos anos pares, para discutir e votar a proposta orçamentária do Clube, remetida pela Diretoria Administrativa, para o ano seguinte;

  5. A quinta na primeira quinzena de fevereiro dos anos ímpares, para a apreciação da prestação de contas da Diretoria Administrativa do ano anterior, as quais deverão ser acompanhadas de relatório circunstanciado das realizações e do ativo e passivo da Associação. Nesta reunião o Conselho Designará 05 (cinco) de seus membros, com mais 05 (cinco) membros da Diretoria Administrativa para formarem a Comissão Especial que se encarregará de escolher, com o necessário cuidado, dentre os Associados Patrimoniais e remidos aqueles que estiverem em condições de integrar a Diretoria Administrativa, Conselho Deliberativo e Comissão Fiscal para o próximo biênio. A Comissão terá o prazo até 15 de Março para escolher e apresentar ao Conselho os nomes que constituirão a Chapa Oficial do Conselho Deliberativo;

  6. A sexta no mês de março dos anos impares, para a apreciação e aprovação das chapas oficiais do Conselho Deliberativo, Comissão Fiscal e Diretoria Administrativa, apresentadas pela Comissão Especial,

  7. Nos anos impares haverá uma sétima reunião na segunda quinzena do mês de maio, para apreciação das contas da Diretoria Administrativa relativas ao período janeiro/abril final de seu mandato;

Artigo 79 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre qualquer assunto de sua competência na forma prescrita neste Estatuto:

  1. Por convocação de seu próprio Presidente,

  2. Por solicitação através de requerimento da Diretoria Administrativa feita por seu Presidente e dirigido ao Conselho Deliberativo, que se pronunciará à respeito;

  3. Por solicitação através de requerimento de 09(nove) ou mais dos Conselheiros efetivos;

  • Parágrafo Único - Em todos os casos de requerimento será ele dirigido ao Presidente do Conselho, sendo obrigatória a exposição resumida dos motivos que levaram os signatários a pedir a convocação. Verificada a legalidade do pedido, o Presidente do Conselho providenciará para que a reunião se realize dentro do prazo de 15 (quinze) dias no máximo.

Artigo 80 - O Conselho Deliberativo funcionará, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) ou seja 12(doze) de seus membros e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com pelo menos 09 (nove) de seus membros. As deliberações serão tomadas por meio de votos dos presentes, sendo instruída por ata circunstanciada e assinada pelos membros que houverem participado dos trabalhos.

  • Parágrafo Único: O Presidente do Conselho Deliberativo só votará uma única vez sendo o seu voto de qualidade e exercido em caso de empate na votação.

Artigo 81 - Nas reuniões ordinárias do Conselho poderão ser tratados  quaisquer assuntos de interesse da Associação. Nas extraordinárias porém, somente será apreciado, discutido e votado o fato que motivou a convocação. Em qualquer das reuniões não serão admitidos votos por procuração.

Artigo 82 - Para qualquer reunião do Conselho Deliberativo seus membros deverão ser convocados por comunicação escrita, com antecedência mínima de 08 (oito) dias.

Artigo 83 - É incompatível o exercício das funções de Conselheiro com a de Diretor Administrativo, bem como o parentesco entre os membros do Conselho Deliberativo, Comissão Fiscal e da Diretoria Administrativa. 

  • Parágrafo Único - Para qualquer vaga que se der no Conselho Deliberativo será convocado o suplente mais votado, obedecendo à ordem de inscrição na Chapa Eletiva.

Artigo 84 - Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. Eleger sua mesa, composta do Presidente e um Vice-Presidente, um 1.º e um 2.º Secretários, com mandato de 02 (dois) anos;

  2. Fazer sugestões à Diretoria;

  3. Deliberar sobre proposições que a Diretoria submeter à sua consideração;

  4. Tomar conhecimento, para aprovação ou não, dos balancetes, demonstrativos das contas e proposta de previsão orçamentaria apresentadas pela Diretoria, emitindo parecer juntamente com a Comissão Fiscal;

  5. Resolver os casos omissos no Estatuto ou Regimento Interno;

  6. Fixar os valores a que se refere o artigo 19;

  7. Aprovar ou não a concessão de títulos honoríficos ou homenagens por proposta da Diretoria ou de membros do Conselho Deliberativo;

  8. Julgar os recursos contra atos da Diretoria e especialmente os referentes à advertência e suspensão;

  9. Assumir a direção da Associação em caso de renúncia coletiva da Diretoria, enquanto não se proceder à nova eleição de outra;

  10. Nomear comissões para qualquer fim bem como dissolvê-las ou destituir um ou mais de seus membros, nomeando outros;

  11. Julgar com exclusividade os atos de seus membros, não podendo estes nem mesmo disciplinarmente serem punidos pela Diretoria, facultada a esta, apenas, representar contra Conselheiro para o próprio Conselho;

  12. Deliberar sobre os atos concernentes aos fins e objetivos da Associação, com os mais amplos e ilimitados poderes;

  13. Deliberar sobre despesas superiores a 50 (cinquenta) salários mínimos, assim como autorizar ou não a Diretoria a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis ou a contrair empréstimos;

  14. Autorizar a antecipação de dispêndio dos recursos oriundos do pagamento antecipado de mensalidades, na forma do artigo 22 e seus parágrafos deste Estatuto.

  • Parágrafo Primeiro - Para aplicação de penalidades, o Conselho Deliberativo deverá convocar reunião especial, à qual comparecerão os membros da Diretoria acusada, que serão notificados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, com especificação dos atos praticados;

  • Parágrafo Segundo - Ao receber representação de associados (alíneas “g” e “h” , do artigo 25), o Presidente do Conselho verificará quanto à procedência da denúncia, dirigindo-se à Diretoria, a qual ficará obrigada a prestar as informações solicitadas;

  • Parágrafo Terceiro - Entendendo procedente a denúncia, o Presidente do Conselho convocará o mesmo para decidir a respeito. Caso contrário, isto é, entendendo improcedente, determinará que se oficie ao associado prestando os esclarecimentos que julgar necessários.

Artigo 85 - Perderá seu mandato o Conselheiro que, com ou sem motivo justificado deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas ou alternadas.

Artigo 86 - Nenhum membro do Conselho Deliberativo poderá fazer uso da palavra mais de duas vezes sobre o mesmo assunto, salvo nos casos de defesa própria e explicações pessoais. Poderão fazê-lo, no entanto, os autores e relatores das propostas em discussão, que o farão as vezes que se fizerem necessárias, a fim de prestar esclarecimentos.

Artigo 87 - Desde que dois membros do Conselho, pelo menos, hajam usado da palavra sobre determinada matéria, poderá ser requerido o encerramento da discussão. Se o Conselho, por maioria dos presentes, julgar-se suficientemente esclarecido, encerrar-se-á a discussão, passando-se à votação.

  • Parágrafo Único - Os membros do Conselho têm direito de pedir a leitura dos documentos que julgarem necessários à sua orientação na discussão.

Artigo 88 - As emendas e substitutivos a qualquer proposta serão discutidos conjuntamente com a mesma. Encerrada a discussão, será votada primeiramente a proposta e depois as emendas ou substitutivos. Se aquela for aprovada, entretanto, o assunto deverá ser encerrado dispensando-se a votação das emendas ou substitutivos.

Artigo 89 - As votações serão feitas:

  1. Por apuração de votos;

  2. Por aclamação.

Artigo 90 - São atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo:

  1. Presidir as reuniões do Conselho, tendo ampla autoridade na direção dos trabalhos, podendo suspendê-la quando julgar conveniente, tomando as medidas que entender necessárias para o perfeito andamento das mesmas;

  2. Convocar e presidir as Assembleias Gerais, ordinárias ou extraordinárias;

  3. Rubricar os processos julgados e demais papéis relacionados com o Conselho;

  4. Comunicar ao Vice-Presidente quando tiver de se ausentar da cidade por mais de 30 (trinta) dias;

  5. Convocar as reuniões ordinárias do Conselho, assim como as extraordinárias quando requeridas na forma deste Estatuto ou por motivo de força maior;

  6. Convocar e presidir a reunião dos 05 (cinco) membros a que se refere o artigo 78, alínea “e”;

  7. Exigir que se cumpram o Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações do Conselho.

Artigo 91 - Ao Vice-Presidente do Conselho compete assistir e auxiliar o Presidente em suas atribuições, substituindo-o nas suas faltas ou impedimentos.

Artigo 92 - São atribuições do 1.º Secretário do Conselho Deliberativo:

  1. Redigir e encaminhar toda a correspondência do Conselho;

  2. Redigir, lavrar e assinar as atas das reuniões do Conselho, procedendo sua leitura, ler também todo expediente além de fazer os demais serviços propostos pelo Conselho,

  3. Substituir o Vice-Presidente nas faltas ou impedimentos.

Artigo 93 - Ao 2º Secretário do Conselho compete auxiliar o 1.º Secretário e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos.

CAPITULO XII

I) Da Eleição do Conselho Deliberativo

Artigo 94 - O Conselho Deliberativo será eleito em Assembleia Geral Ordinária

Artigo 95 - Além da '“Chapa Oficial”, organizada pela Comissão de 05 (cinco) membros constituída na forma do artigo 78, letra “e”, poderão concorrer à eleição outras chapas que tenham sido formadas em obediência aos seguintes requisitos:

  1. Que foram entregues na secretaria do Clube pelo menos 15 (quinze) dias antes da data designada para realização da eleição, sendo encimada por um título ou legenda qualquer;

  2. Que foram subscritas por 10 (dez) Conselheiros efetivos, ou por 50 (cinquenta) associados em condições de votar, isto é, com maioridade legal e em pleno gozo dos direitos sociais, salvo as restrições do art. 1º e do artigo 25;

  3. Que foram subscritas também pelos candidatos e que tiverem preenchidas as condições do artigo 25º, parágrafo 1º;

  4. Que contenham, além dos candidatos ou membros efetivos do Conselho Deliberativo 05 (cinco) nomes de associados para suplência;

  • Parágrafo Primeiro – As chapas deverão ser afixadas em local próprio dentro do prazo da alínea “a” deste artigo.

  • Parágrafo Segundo - As chapas, depois de registradas, serão afixadas em lugar de destaque no Clube, para amplo conhecimento dos associados.

Artigo 96 - Ocorrendo empate na votação entre a Chapa Oficial e outra qualquer, será aquela considerada eleita.

II) Da Eleição da Diretoria Administrativa.

Artigo 97 - A Diretoria será eleita pela Assembleia Geral em sua reunião ordinária (artigo 46, alínea “a”).

Artigo 98 - Além da “Chapa Oficial”, poderão concorrer à eleição tantas chapas quantas forem formadas em observância aos seguintes requisitos:

  1. Que tenham sido entregues na secretaria do Clube no mínimo 15 (quinze) dias antes da data designada para realização da eleição, sendo encimada por um título ou legenda qualquer;

  2. Que indiquem os cargos e os respectivos candidatos para ocupá-los;

  3. Que estejam subscritos por 10 (dez) Conselheiros efetivos ou por 50 (cinquenta) associados portadores de título patrimonial com maioridade legal e em pleno gozo dos direitos sociais, observadas as restrições, da alínea “h” do artigo 25 em seu parágrafo 1.º e do Artigo 61 deste Estatuto Social.

  • Parágrafo Primeiro – As chapas inscritas e registradas deverão ser afixadas em lugar de destaque no clube para a devida publicidade, dentro do prazo estipulado na letra “a” deste artigo.

  • Parágrafo Segundo – Serão anulados os votos dados à chapa que contiver nomes não inscritos nela.

Artigo 99 - Ocorrendo empate na votação entre a “Chapa Oficial” e outra qualquer, será aquela considerada eleita.  

CAPÍTULO XIII

Da Comissão Fiscal

Artigo 100 – A Comissão Fiscal é um Órgão Fiscal e Orientador, com mandato de dois (02) anos, eleita pela Assembleia Geral e Constituída por três (03) associados efetivos e dois (02) suplentes que estejam em conformidade com o parágrafo primeiro do artigo 25 deste Estatuto.

Artigo 101 - A Comissão Fiscal reunir-se-á, ordinariamente uma (01) vez por ano e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação de seu Presidente ou por requerimento de qualquer de seus membros, por requerimento do Conselho Deliberativo ou do Presidente da Diretoria Administrativa.

Artigo 102 – Os membros efetivos da Comissão Fiscal elegerão entre si um Presidente e um Secretário.

Artigo 103 – À Comissão Fiscal compete:

  1. Examinar, trimestralmente, os livros, documentos, balancetes, enfim, a escrituração do Clube, colocando seu “visto” e chamando a atenção da Diretoria se encontrar qualquer irregularidade, apresentando um relatório sucinto em duas vias, uma das quais deverá ser entregue ao Presidente do Conselho Deliberativo e a outra ao Presidente da Diretoria Administrativa;

  2. Dar parecer sobre o balanço e contas prestadas pela Diretoria, dentro do prazo de dez (10) dias, para ser oferecido à apreciação do Conselho Deliberativo juntamente com o relatório da mesma;

  3. Requerer ao Presidente do Conselho a convocação extraordinária do Conselho Deliberativo no caso da Diretoria recusar a submeter-se à fiscalização financeira ou ainda se constatar que a Diretoria desviou-se de suas funções na gestão financeira da Associação;

  4. Comunicar ao Conselho Deliberativo a não remessa do balanço para seu parecer.

Artigo 104 – Para o desempenho de suas atribuições, serão franqueados ao exame da Comissão Fiscal, os livros de atas e de escrituração, os documentos da receita e despesa e tudo o que se relacione com valores pertencentes ao Clube, sempre que ela os solicite.

Artigo 105 – A responsabilidade dos membros da Comissão Fiscal por atos ou valores ligados ao cumprimento de seus deveres obedecerá as mesmas regras que definem a responsabilidade dos membros da Diretoria Administrativa.

CAPITULO XIV

Do Regimento Interno

Artigo 106 - O Regimento Interno complementará as disposições deste Estatuto, regulamentando e estabelecendo a ordem interna do Clube e sua fiscalização.

  • Parágrafo Único - O Regimento Interno será elaborado pela Diretoria Administrativa, com a colaboração de dois ou três membros, por ela expressamente designados e, uma vez concluído, será submetido ao “referendum” do Conselho Deliberativo para que adquira força de lei.

Artigo 107 - O Regimento Interno terá que manter perfeita harmonia com os princípios estabelecidos neste Estatuto, devendo ser afixado em lugar visível nas dependências do Clube.

Artigo 108 – As disposições do Regimento Interno poderão ser alteradas momentaneamente por medidas transitórias ou até mesmo serem modificadas totalmente “ad – referendum” do Conselho Deliberativo, em qualquer ocasião, a critério da Diretoria Administrativa, desde que não contrariem as disposições da lei nem firam este Estatuto.

Artigo 109 - O Regimento Interno deverá obedecer todas as prescrições emanadas em leis e portarias dos poderes públicos, sobre matérias esportivas. 


CAPÍTULO XV

Do Pavilhão e dos Uniformes do Clube

Artigo 110 - O pavilhão do Clube deve ter as cores azul e branca. 

Artigo 111 - As flâmulas, também nas cores azul e branca, obedecerão aos modelos que a Diretoria Administrativa determinar.

Artigo 112 - Os uniformes para a prática das diversas modalidades esportivas serão os determinados pela Diretoria no Regimento Interno, obedecidas sempre as cores do Clube.

CAPITULO XVI

Da reforma do Estatuto

Artigo 113 - Quando a Diretoria verificar a conveniência da reforma do Estatuto apresentará ao Conselho Deliberativo sua proposta fundamentada nesse sentido, que apreciará e emitirá parecer, encaminhando à aprovação ou não, da Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO XVII

Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 114 - Os associados não respondem subsidiariamente pelos compromissos assumidos pelos representantes do Clube em nome do mesmo, mas são responsáveis pelos prejuízos que causarem diretamente ou por despesas que em nome dele fizerem com sua  devida autorização.

Artigo 115 - O Clube não patrocinará festas ou espetáculos organizados por artistas, associações ou entidades estranhas e com fins lucrativos.

Artigo 116 - A Diretoria não permitirá que se organizem, dentro do recinto do Clube; sociedades, agremiações ou grupos, sejam com que finalidade for, a não ser que estejam diretamente sujeitas à sua constante fiscalização com estatuto ou regulamentos submetidos à sua aprovação.

Artigo 117 - Cabe à Diretoria Administrativa dissolver essas sociedades ou grupos, desde que se afastem dos objetivos e interesses do Clube. Neste caso, a Diretoria aplicará o acervo existente em benefício da Associação.

Artigo 118 - A Associação só poderá  ser dissolvida por motivos de insuperáveis dificuldades na consecução de seus objetivo e da Assembleia Geral, especialmente convocado para esse fim, manifestar-se sobre o assunto.

  • Parágrafo Único - Dissolvida a Associação, será nomeada uma comissão especial para liquidação dos bens do Clube e a venda das propriedades imóveis, que somente poderá ser feita em hasta pública.

Artigo 119 - É proibido à Diretoria ou a qualquer de seus membros  contribuírem à causa dos cofres sociais, para qualquer fim estranho aos objetivos do Clube.

Artigo 120 - São respeitados os direitos já adquiridos pelos associados.

Artigo 121 - No caso de arrendamento do bar e outras dependências, o prazo final dos contratos não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias após a data em que termina a gestão da Diretoria Contratante.

  • Parágrafo Único - Apenas em casos excepcionais e devidamente justificados, a Diretoria poderá solicitar autorização do Conselho para que os prazos sejam superiores aos estabelecidos neste artigo.

Artigo 122 - A reforma do presente Estatuto foi aprovada por maioria absoluta dos associados presentes à Assembleia Geral que se reuniu no dia 06 de Abril de 2014, entrando em vigor na mesma data.

Artigo 123 - Para fins de direito, este Estatuto será registrado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas desta Comarca, a fim de ser mantida sua personalidade jurídica e gozar dos benefícios e regalias da lei.

Artigo 124 - Fica eleito o foro da Cidade de Paraguaçu Paulista para dirimir toda e qualquer demanda originária deste Estatuto, com  renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Artigo 125 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paraguaçu Paulista/SP, 06 de Abril de 2014.
 
JOÃO VLADIMIR BUSATO
Presidente do Conselho Deliberativo
 
AILTON MOREIRA PORTES
Secretario do Conselho Deliberativo
 
CARLOS IVONEI LOUREIRO
Presidente da Diretoria Administrativa
 
JOSÉ EDUARDO ROSA
Secretario da Diretoria Administrativa

JOÃO VLADMIR BUSATO DR. – ADVOGADO
OAB/SP 20.493